A autora da ação, a consultora Sandra Oliveira, alegou no
processo que sua foto, divulgada na rede social em 2012, foi adulterada de forma a ressaltar cores da
sua maquiagem sem sua autorização, com a frase “Maquiagem é uma coisa! Tentar
roubar o emprego do Patati Patatá é outra.” “Ela era gerente de uma empresa e
foi comunicada em uma reunião da empresa que uma foto dela estava circulando no
Facebook”, disse o advogado de Sandra, José Otávio Ribeiro Crespo.
Sandra alega ter utilizado o recurso de denúncia do Facebook
para solicitar a remoção da imagem, mas seus pedidos não foram atendidos. Após
três meses, decidiu entrar com ação. “As fotos só foram retiradas após
determinação judicial, cerca de quatro meses depois. E como toda ofensa na web,
é difícil excluir todas. Até hoje encontramos imagens na rede. Foram mais de 30
mil compartilhamentos”, diz Crespo.
Ao analisar o caso no ano passado, a Juíza de Direito Nelita
Teresa Davoglio, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Partenon, na Comarca de
Porto Alegre, julgou procedente a ação movida pela usuária e fixou a
indenização em R$ 5 mil por danos morais. A Juíza considerou que, mesmo após a
autora denunciar a imagem compartilhada na rede social de acordo com as orientações
do site, o Facebook só a eliminou após ordem judicial, sendo o suficiente para
a empresa ser responsabilizada civilmente.
Insatisfeitos com a sentença, as partes recorreram. A autora
solicitou uma indenização maior e o Facebook alegou que a extrapolação dos
limites da liberdade de expressão deve ser julgada pelo Judiciário e não pelo
Facebook, tendo, por isso, excluído o conteúdo ofensivo somente após a ação
judicial.
O relator do caso, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto,
negou a apelação do Facebook e julgou procedente o pedido de aumento da
indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 13.560,00. Segundo o
relator, não cabe somente ao Judiciário emitir juízo de valor acerca da
ilegalidade ou não da imagem “quanto mais quando é flagrante, com evidente
prejuízo à imagem”. “Nós não sabemos a origem da imagem. A sentença determina
também que o Facebook forneça o IP do computador do responsável por colocar a foto
na rede, sob pena de multa diária, que hoje já deve somar R$ 30 mil, porque
eles não atenderam ao pedido até agora”, diz Crespo.
As partes têm 15 dias para recorrer da decisão. O advogado
de Sandra diz que pretende recorrer novamente, porque o valor afixado não é
justo. Procurado pelo Link, o Facebook se limitou a dizer que “não comenta
casos individuais”.